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       A concepção e a gravidez desencadeiam na futura mãe uma autêntica “revolução”
psicossomática: tanto o seu corpo como o seu funcionamento psíquico sofrem
profundas modifi cações e adaptações, todas elas necessárias para receber o bebé
e promover o seu desenvolvimento.
Quando nasce um bebê, nascem também uma mãe e um pai.

A mãe adquire uma nova identidade: passa a ser não só uma mulher, uma fi lha dos
seus pais, mas também a mãe do seu próprio bebé.
Esta mudança é uma conquista que exige uma aprendizagem e uma preparação
psicológica em interacção com o meio que a rodeia.
Estas transformações iniciam-se logo nos primeiros meses da gravidez. A grávida
tende a centrar-se mais em si própria, sente mais necessidade de falar de si, e os
seus sentimentos são por vezes ambivalentes e contraditórios: entre o deslumbramento e as expectativas positivas, a insegurança e o medo.



Disponível em:<http://www.arsalgarve.min-saude.pt/site/images/centrodocs/Saude_Mental_e_Gravidez_primeira_infancia_Folheto_DGS_2005.pdf> Acesso: 28 de Março de 2013.

 



     

     Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir.
Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da
vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da
Sociedade, do Estado e do Poder Público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os
chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre
crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3°
ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do
governo; direito de votar e ser votado (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração
que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho
limitada (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à
educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao
28).
Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos. Contudo, segundo as
condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastantes fragilizados, o que
indica que o esforço do Estado e da Sociedade por sua vigência deva ser permanente
Uma coisa é certa: para fortalecê-los entre nós, a Sociedade e o Estado brasileiros devem
agir com base no princípio da associação interdependente dos direitos, isto é, o
cumprimento efetivo de um depende do cumprimento dos outros. Por exemplo, o direito à
igualdade perante a lei depende do direito de votar e ser votado, o qual está por sua vez
associado ao direito de opinião aos direitos à educação e à saúde.
Quando isto não ocorre, os direitos de todos perdem as suas forças e, em conseqüência, os
direitos específicos das pessoas com deficiência também. Ora, se o direito universal à saúde
não está associado aos demais e além disso, é cumprido de modo insuficiente pelo Estado,
o direito à saúde específico das pessoas com deficiência igualmente será fragilizado ou
mesmo negado.
Portanto a inclusão social tem por base que a vigência dos direitos específicos das pessoas
com deficiência está diretamente ligada à vigência dos direitos humanos fundamentais.
Em virtude das diferenças que apresentam em relação às demais, as pessoas com
deficiência possuem necessidades especiais a serem satisfeitas. 

GRAVIDEZ

Inclusão Social das pessoas com deficiência.

PSICOLOGIA 

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